quinta-feira, 12 de julho de 2012

              Entenda os tipos de separação

Divórcio Direto: O casal pode se divorciar diretamente, perante o juiz de Família, após dois anos da separação de fato, ou seja, do momento em que as pessoas passaram a não viver mais como um casal. Esse tempo deve ser comprovado por testemunhas.
Divórcio Conversão: O casal, estando separado judicialmente há mais de um ano, pode requerer o divórcio.

Consensual
: As partes concordam com os termos, havendo somente a necessidade da presença de duas testemunhas que atestem que o casal está separado de fato há mais de dois anos.

Litigioso:
Poderá ser pedido após dois anos de separação de fato comprovada.
Deve-se observar que é necessário um advogado ingressar com a separação judicial ou divórcio. Ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado para exercer esta função. A solicitação em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade que só um advogado pode desempenhar.
Desquite – De acordo com a Lei nº 6.515/76, com relação à nomenclatura, as expressões desquite litigioso e desquite por mútuo consentimento, deram lugar à separação litigiosa e separação consensual respectivamente. O termo desquite não existe mais.
Separação consensual
Quando existe a concordância plena entre as partes sobre a separação em tese, é muito mais simples. Se o casamento foi há mais de um ano (tempo mínimo para o primeiro passo, que é o pedido de separação) ou se o casal está efetivamente separado há no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido de divórcio, propriamente), e se eles concordam que não dá mais para ficar juntos, o processo anda com muito mais facilidade. O casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter.
Separação Judicial
É o caminho mais simples e imediato que os casados dispõem para promover dissolução da sociedade conjugal. A separação judicial pode ser consensual (sem litígio), ou pode ser contenciosa (com litígio). Quando é consensual, as duas partes devem estar de acordo com os termos da separação. Quando há litígio é porque um dos cônjuges não aceita a separação ou os termos impostos pelo outro cônjuge.
Em síntese, a separação judicial pode ser homologada pelo Juiz apenas com base na vontade das partes, mas, para o decreto de divórcio, não basta que os cônjuges assim o queiram. Para que o casamento possa ser dissolvido há necessidade de que o Estado participe, permita, examine o processo e confira se os requisitos legais estão atendidos. Só então, decorrido o prazo que a lei estabelece, é que será concedido o divórcio.
Portanto, deve ser observado que a separação judicial tem o poder de dissolver a sociedade conjugal e cessar os seus efeitos civis, mas não é suficiente para dissolver o casamento. Quem está separado judicialmente não tem deveres conjugais com o outro cônjuge, mas também não poderá casar-se novamente sem que promova o divórcio.



                        *O processo interno da separação*

Toda separação inclui dois processos: o externo e o interno.
O externo é a separação formal, a parte jurídica, a partilha dos bens, as comunicações feitas aos filhos, familiares, amigos, a guarda dos filhos, pensão etc.

O processo interno da separação é o processo psicológico e emocional. Muitas vezes a decisão de separar-se poderá estar relacionado com a infância.

O modelo de relação dos pais que a criança tem permanece arquivada em seu inconsciente e pode fazê-la agir conforme a referência de relação que foi registrada. Uma das partes pode se dar conta de estar repetindo ou, ainda, com medo de passar pelo mesmo que presenciou na infância, como brigas e discussões freqüentes. É freqüente filhos de alcoólatras casarem com outro alcoólatra.
Mas o processo interno começa mesmo quando decididamente você chega a conclusão que não dá mais. Nem sempre é fácil chegar a essa conclusão. E, se ainda houver dúvidas, pergunte-se: "Me sinto insatisfeita com qual situação? Meus valores coincidem ou conflitam com os da outra pessoa? Quais os objetivos que ainda temos em comum? Compartilhamos responsabilidades, decisões e compromissos?" Ou seja, reveja como está o vínculo, a relação.
E, por fim, é importante saber se ainda há amor. Pergunte-se: "Amo essa pessoa? Quero continuar a viver com ela? Quero continuar a ser tratada da maneira como tenho sido?" E ouça todas as respostas. Se ainda existe amor, reflita se não é possível reconstruir a relação e tente mais uma vez o diálogo.
Além de todo esse questionamento, não esqueça que o relacionamento é feito a dois e, para que exista, é necessário que ambos queiram. Se um não quer mais, o relacionamento se desfaz de qualquer maneira. A sua parte é de 50% e você não poderá fazer 100%. Assumir o papel de vítima: "ninguém me ama, ninguém me quer", de nada irá ajudar.
É possível, apesar de não ser comum, separar-se sem agressões, manipulações, jogos de culpas, perseguições, mas tentar despedir-se do outro por chegar a conclusão de que não existem mais vínculos, objetivos em comum, não existe mais amor. Claro que nem sempre é fácil assumir tudo isso e ser apenas racional, mas é preciso, nesse momento, dar espaço para que cada um reconstrua sua vida sem chantagens. Como também é preciso dar espaço para a tristeza pelo término de uma história que chegou ao fim.
Se um de vocês ainda sente amor, é preciso questionar que amor é esse, unilateral, sem troca, comunicação. Afinal, antes de mais nada, devemos amar e respeitar a nós mesmas. Mas durante esse processo o que mais perdemos é o respeito pelos próprios sentimentos e o amor-próprio. Contentar-se com migalhas de amor é o maior sinal de que deixamos de nos amar. O mesmo vale para quem se deixa ficar em depressão, querer morrer, ou sair fugindo da relação, sem assumir a responsabilidade por tudo aquilo que um dia se acreditou.
Outra atitude destrutiva é o desejo de vingança, "Se eu não tenho ninguém mais vai ter", como continuar dependente financeira, física ou emocionalmente. Nada disso irá ajudar no processo de reconstrução. Reconstruir não significa querer viver tudo aquilo de novo, ainda que seja com outra pessoa. É muito mais aprender com a experiência passada, refletir sobre os erros, acertos e viver muito mais consciente do que se deseja e espera de um relacionamento. É se permitir unir-se a alguém só depois de ter encontrado a si mesma.
Evite agir sem pensar, entrando em relacionamentos apenas para suprir carências, que na verdade, não serão supridas dessa forma, muito pelo contrário, poderão ficar mais intensas e potencializadas e com maior tendência em repetir o mesmo processo com outra pessoa.
Por mais que a parte formal da separação tenha sido resolvida, o processo de separação ainda se estende por algum tempo, ao menos do ponto de vista emocional. Isso porque passamos, ainda que inconscientemente, por um processo de luto. Esse período varia em cada pessoa, podendo durar de seis meses a dois anos.
O importante é se permitir elaborar cada uma das fases para poder se recuperar e reconstruir. É necessário elaborar a perda - sem negar, aceitar a dor que o processo provoca, sem punir-se ou fugir do que estiver sentindo. Agora é o momento de fazer mudanças, uma verdadeira reforma emocional através da crise que está passando, elaborando e transformando seus sentimentos. Só assim conseguirá reconstruir sua vida sob alicerces firmes e muito mais estáveis e seguros.
     



Vai passar, tu sabes que vai passar. Talvez não amanhã, ou dentro de uma semana, um mês ou dois, quem sabe ?O Verão está ai, haverá sol quase todos os dias, e sempre resta essa coisa chama impulso vital'. Pois esse impulso, às vezes cruel, não permite que nenhuma dor insista por muito tempo, te empurrará quem sabe para o sol, para o mar, para uma nova estrada qualquer e, de repente, no meio de uma frase ou de um movimento te surpreenderás pensando algo assim como 'Estou contente outra vez' . "
[Caio Fernando de Abreu]


**Rotina e Separação**


É porque, quando temos a certeza da conquista, perdemos o encantamento. Quando se perde o encantamento, contagem regressiva para a rotina, daí vem o término, daí vem a dor ... Mas dor de que ? Você deixou se perder! O problema está em se acomodar, em ter certeza de que ela já é sua, não precisa mais lutar pra consegui-la. Pronto, você acabou de cometer o maior erro do seu relacionamento, você precisa sim lutar para consegui-la. Já ouviu falar em : "Quem não dá assistência, abre concorrência" ? Tudo bem que essa frase vulgariza um pouco os sentimentos de qualquer um, tão Bela na teoria, tão Feia na prática ...
Um dia cansa e nesse dia acaba, e você fica se perguntando, dias e noites seguidas de uma semana inteira, o que pode ter feito de errado, e nunca vai encontrar a resposta, pra mais óbvia pergunta. Nesse momento se tem certeza que fez o possivel, deu o melhor, e não funcionou ... Acontece que ex-namorado, não vira ex-namorado sem motivo algum, por mais que as coisas e pessoas mudem, o mundo gire, aquele carinho, afeto, satisfação e até insatisfação permanecem. E aquele friozinho na barriga precisa permanecer junto. Histórias não se rebobinam, infelizmente! Nesse momento cabe a você, somente a você, não deixar o tal encantamento ir embora ... Você lembra quando a olhou pela primeira vez, o toque das mãos, e o "som" da respiração ... Foi lindo, mágico, eterno e se petrificou. Ambos prometeram, ali, no auge do batimento cardíaco a mil por hora, que iria ser assim, pra sempre.
Depois disso, na maioria das vezes, vira relação "io-io", daquele tipo vai e volta, que sempre machuca, que dá aquela sensação de ser sozinha em momentos de querer estar junto, que dói em lugares que você nem sabia existir. Vai ver que algumas histórias você precisa "reviver" nem que seja pra errar de novo, pra perceber que tudo continua igual, e que você não quer aquilo, mais uma vez, não sei exatamente o limite pra isso, cada um tem o seu, e eu não sei nem o meu...